Perder cidadania brasileira: o problema da dupla cidadania

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Muitas pessoas tem o interesse em obter mais uma cidadania, sem saber que pode perder a cidadania brasileira. A Constituição Brasileira permite a dupla cidadania no caso de laços sanguíneos ou imposição de um governo estrangeiro. Mas como ficam os brasileiros naturalizados via matrimônio ou residência?

Vou explicar o por quê, como é possível perder a cidadania brasileira neste artigo e também mais detalhes no vídeo.

Perder cidadania brasileira é possível?

Diferença entre cidadania nata x naturalização

Primeiramente é importante entender a diferença entre cidadania nata e naturalização.

Vou dar o exemplo do Jean, meu marido. A cidadania nata segundo a Lei Italiana é um direito da pessoa que independe se nasceu em território italiano ou fora dele, já que existem laços sanguíneos com pais, avôs, bisavôs…. Nesse caso se chama cidadania via Juris sanguinis.

A naturalização é ESCOLHER ter esse direito. Seria uma concessão dada pelo governo italiano para uma pessoa que deseja a cidadania italiana, seja por casamento ou por tempo residindo na Itália. Esse seria o meu caso, já que sou casada com um italiano e poderia iniciar o processo da minha cidadania mesmo não morando na Itália.

Todo naturalizado italiano tem os direitos e deveres de um cidadão italiano comum. Pode solicitar a identidade, o passaporte, usar dos serviços públicos, estudar e trabalhar legalmente….

Entenda mais sobre perder a cidadania brasileira clicando no vídeo abaixo:


Países que aceitam a dupla cidadania

Existem países que permitem a dupla cidadania na Europa. Neste mapa da Deutsche Welle podemos ver que todos os países verdinhos reconhecem, alguns com restrições, enquanto os vermelhos não. Ou seja, se você quiser virar um cidadão ucraniano, tera que abdicar da cidadania brasileira. O mesmo vale para a Bielorrússia, Estônia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro e Macedônia.

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Países que aceitam a dupla cidadania

Brasileira que perdeu a cidadania

Na teoria, brasileiros que possuem dupla cidadania não perdem a cidadania brasileira….. mas em alguns casos sim!

Isso aconteceu com Cláudia Hoerig, uma brasileira nata que conseguiu a cidadania americana por casamento e vivia nos Estados Unidos desde os anos 90. Ela é acusada de ter assassinado a tiros o marido em 2007 e foi encontrada no Brasil.

O Ministério da Justiça chegou a conclusão que ela abdicou dos seus direitos quando decidiu pela cidadania americana e que ela não precisaria ter cidadania americana, já que estava no país com o Green Card. Esse documento é a permissão para residir e trabalhar no país. Sendo assim, ela estava apta a ser julgada no seu país de nacionalidade americana. Ou seja, ela foi extraditada, foi enviada novamente aos Estados Unidos. O Brasil não extradita brasileiros natos, mas nesse caso, ela foi extraditada.

Esse caso abriu precedente para outros brasileiros com dupla cidadania via matrimônio ou residência (naturalizados) possam perder os direitos a cidadania brasileira.

O que diz a Constituição Brasileira?

Segundo a o artigo 12º no capítulo III da Constituição Federal de 1988 no parágrafo 4 afirma que:

§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

Mas existem ressalvas na Constituição Brasileira que são:

1 – Quando a cidadania estrangeira é direito originário (por laços sanguíneos, como as cidadanias portuguesa, italiana, alemã, espanhola….)
2 -Quando o brasileiro vive em um país no qual a aquisição da cidadania é condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. No caso uma cidadania “imposta” pelo governo.

Mas o quais seriam esses direitos?
Dá a entender que seria direitos relacionados ao sistema de saúde, educação, mercado de trabalho e direito e ir e vir.

Veja as 5 formas para conseguir a Cidadania Europeia

PEC da Nacionalidade

Como essa parte da Constituição tá bem ambígua, existe uma proposta de emenda à Constituição (PEC6/2018 ou PEC da nacionalidade) que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade via matrimônio ou residência.

Essa PEC altera o artigo 12 da Constituição Federal para:

  • suprimir a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização,
  • incluir a exceção para situações de apatridia,
  • acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita à duas possibilidades:

  • quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude (como fraude relacionada ao processo de naturalização) ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade) como afirma a Agência Senado

O que acontece se perder a cidadania brasileira?

Quem perder a cidadania, pode reconquistá-la. Até lá você será tratado como estrangeiro. Precisará de visto para trabalho, não pode votar, não pode receber assistência jurídica…

Problema da cidadania por naturalização

Como vimos no exemplo da Cláudia, ela não teve nenhum apoio do Brasil por ter sido naturalizada americana. Claro que o caso dela é de homicídio, no entanto, pode ser que você seja detido por alguma coisa no exterior durante uma viagem por exemplo.



Se você for detido no país da sua outra nacionalidade, estará sujeito às leis desse país. Então poderá não ter reconhecido o direto de comunicar-se com uma Embaixada ou Consulado brasileiro. Se você cometer um crime e fugir para o Brasil, poderá ser enviado para o seu outro país.

Conclusão perder a cidadania brasileira

Assumir outra nacionalidade e cidadania é ter novas responsabilidades, receber seus benefícios, desvantagens e consequências. Poderá haver redução da proteção consular pelo Estado brasileiro.

Até essa PEC ser aprovada, brasileiros com naturalização podem ter seu direito retirado caso o Ministério da Justiça abra um processo para anular a cidadania brasileira deste indivíduo. Em casos normais isso não irá acontecer, já que os órgãos consulares não informam o MJ sobre os brasileiros naturalizados e também não há interesse de investigar cada pessoa, é muito custoso.

Após a aprovação da Pec, você só poderá perder a sua nacionalidade brasileira se você se manisfestar por escrito já tendo outra nacionalidade e o órgão consular aceitar o processo. A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no “Diário Oficial da União”.

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