Um dos momentos mais temidos dos brasileiros que fazem muitas compras no exterior é a chegada no Brasil e a Alfândega no aeroporto. A Receita Federal faz controle de produtos que são trazidos pelos viajantes após uma viagem, faz a tributação quando necessária e até multa caso os produtos não sejam declarados. Você passa na alfândega no primeiro aeroporto que chegar no Brasil e precisará retirar a sua mala da esteira para despachá-la novamente caso tenha uma conexão.
Neste guia esclareço as principais dúvidas sobre Alfândega no aeroporto:
- Bens isentos de imposto
- Como funcionam as cotas
- Multas aplicadas
- Produtos que pode trazer e quantas unidades
- Como fazer a declaração
- O que fazer quando é barrado na alfândega no aeroporto
- Pagamento do imposto e multa
Se você tiver mais dúvidas, comente aqui e assista o vídeo sobre a alfândega e compras no exterior.
Como passar tranquilo na Alfândega no aeroporto
Quanto é a cota permitida para compras no exterior isentas de imposto?
A cota de produtos comprados no exterior com isenção de imposto são:
- Via aérea e marítima: US$ 500,00
- Via terrestre: US$ 300,00 essa é a taxa do Paraguai para quem atravessa a Ponte da Amizade e pega o voo em Foz do Iguaçu. A taxa 500 é só válida para quem pega o voo dentro do Paraguai.
- Free Shop: você pode gastar mais US$ 500 nas lojas free shop no interior do aeroporto no Brasil assim que chegar. Essa taxa é válida somente no desembarque no BRASIL, não vale para produtos comprados nos free shops dos aeroportos internacionais. Se você comprar algo em outras lojas Freeshop entrará na cota.
- Você também pode ter valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, até R$ 10 mil. Acima disso é tributado.
- Se sua mala foi extraviada, é necessário declarar os produtos que estavam dentro dela.
Artigos de uso pessoal
Alguns produtos são considerados uso pessoal e são isentos de imposto (desde que a pessoa traga apenas UMA unidade de cada e estejam usados):
- Relógio
- Celular
- Câmera fotográfica
- Óculos de Sol
Roupas, sapatos e acessórios também são considerados, desde que estejam de acordo com o seu perfil e duração da viagem. Você precisa provar que usou os itens na viagem: tire as etiquetas, jogue as caixas fora, tire fotos com o celular…
Quantas unidades pode trazer de cada item?
- bebidas alcoólicas: 12 litros no total
- cigarros: 10 maços cada um com 20 unidades
- charutos 25 unidades no total
- fumo: 250 gramas no total
- Souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (US$ 5,00 no caso de via terrestre): 20 unidades desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
- Outros produtos: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas (neste caso, por via terrestre, são permitidas 10 unidades, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas)
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Como funciona a cota de isenção de imposto e multa
Aqui vou dar exemplos práticos para você calcular:
Você comprou um celular no valor de US$ 300 e em roupas US$ 150. Gastou no total US$ 450 e está dentro da cota permitida, não precisa declarar nada mesmo se você levou o seu celular antigo na viagem.
Você comprou um drone no valor US$ 600. Está US$ 100 acima da cota de isenção de imposto. Assim você precisa declarar os US$ 100 e pagará 50% deste valor, que no caso é de US$ 50.
Você comprou um drone no valor US$ 600 e quer dar uma de esperto e não declarar. Neste caso poderá ser pego e terá que pagar uma multa que corresponde à 50% do valor acima da cota. Ou seja, passou US$ 100 da cota irá pagar 50% da multa (US$50) e 50% da tributação normal (US$50) totalizando US$ 100 de pagamento.
Agora imagina se você gastou US$1000. São US$ 500 a mais do que o permitido. Se declarar você paga US$250 de imposto, se for pego pagará US$ 500!
Por estas razões é IMPORTANTÍSSIMO guardar a nota fiscal, pois se você não tiver o funcionário da Alfândega irá procurar os preços nas lojas da internet e por o que ele encontrar. Você pode até ter pago mais barato, mas será levado em consideração o preço que ele encontrar online.
No vídeo abaixo eu esclareço bem certinho:
Produtos e compras no exterior
Retorno ao Brasil com duas malas cheias
Você pode voltar com duas malas cheias de coisas sim, não tem problema. O que pode acontecer é ser parada na Alfândega do aeroporto e para mostrar os produtos dentro delas. Se for uma peça de cada no seu tamanho, tudo bem. Mas se for algo como 4 camisetas de time oficial no tamanho L sendo que você usa P não faz muito sentido. O que a Receita Federal quer é evitar a revenda! Eles também irão pedir a nota fiscal dos produtos, então guarde todas!
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Trazer Eletrônicos do exterior
Vale muito a pena fazer compras no exterior para eletrônicos como celular, tablet, notebook, lentes para câmera fotográfica e drone pois normalmente são bem mais baratos do que no Brasil. No entanto você precisa ficar atento ao valor deles para não ultrapassar US$ 500 para que seja isento de imposto. Se for acima disso, você deverá declarar.
Se você for com seu celular antigo e comprar um novo na sua viagem, lembre-se que apenas um é permitido como artigo pessoal. O outro estará dentro da cota permitida.
O mesmo vale para notebook em viagem internacional. Apesar de você o ver como uso pessoal, ele não está mais na cota de artigos isentos de imposto.
O ideal é que você guarde todas as notas fiscais dos produtos que comprar, assim fica mais fácil calcular a cota e ver se é necessário ou não pagar imposto.
Atenção: quando você vai numa loja da Europa tax free e pede para receber o imposto novamente (reembolso do VAT) esse imposto é o imposto local de Valor Acrescentado e não tem nada a ver com o do Brasil. Uma das lojas mais conhecidas pelos brasileiros que tem isso é a Galeries Lafayette em Paris.
Trazer Enxoval de bebê do exterior
Muitas grávidas viajam para comprar as coisas para o enxoval de bebê no exterior já que é muito mais barato do que no Brasil e voltam com várias malas. Normalmente elas são paradas na alfândega do aeroporto para conferir se estão dentro da cota normal. É comum que as roupas e acessórios para bebê sejam baratos como 2 a 10 dólares cada peça e que tragam um de cada. Isso não é visto como revenda e sim uso pessoal, desde que a grávida esteja junto.
O bebê não é considerado cidadão dentro da barriga da mãe e não tem sua própria cota. A mãe e o bebê contam como 500 dólares. Se o bebê já estiver nascido e com CPF aí sim terá 500 só pra ele, desde que essas coisas estejam de acordo com o perfil como brinquedo, videogame, roupas… Ele não pode ter na bagagem um litro de vodka por exemplo.
Produtos de origem animal ou vegetal
Você pode trazer coisas para comer desde que estejam embaladas a vácuo e sejam industrializadas como queijos maturados com mais de 60 dias, doce de leite, erva mate, salames… O limite é 5 quilos no total.
Não pode trazer coisas frescas! Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura é necessário pedir autorização da Vigilância Agropecuária.
Produtos de viagens anteriores
Os produtos que você trouxe em outras viagens NÃO ESTÃO ISENTOS de serem taxados! Não é porque passou uma vez que a outra vai passar também. Antigamente havia uma declaração quando saía do país, na qual registrava o número do seu equipamento e produtos que estaria levando para a viagem. No retorno ao Brasil, era só mostrar essa declaração na alfândega do aeroporto.
Como fazer a declaração
Você pode fazer sua declaração diretamente na Alfândega no aeroporto, entre na fila com a placa verde “bens a declarar”, as suas Notas Fiscais e preencha o formulário. Você pode deixar o processo mais rápido fazendo online, basta acessar o site da Receita e preencher o formulário Declaração de Bens de Viajantes (DBV) e seguir para a filinha vermelha para entregar e mostrar os produtos.
Como não pagar o imposto na alfândega no aeroporto “legalmente”
Para você não pagar o imposto, precisa estar dentro da cota dos 500 dólares né. No entanto, se você trazer mais coisas acima da cota, pode entregar alguns produtos para seus familiares ou amigos que ainda não atingiram a cota. Assim eles usam a cotas deles para te ajudar. MAS ATENÇÃO: você não pode usar um produto de 600 dólares, por exemplo, e dividir em duas pessoas, ter dois donos para o mesmo produto. Isso não é possível.
A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos.
Barrado na alfândega no aeroporto
Se você não declarar e quiser dar uma de esperto, estará correndo o risco de ser escolhido para a vistoria, o famoso “fui barrado na alfândega”. A seleção de pessoas é aleatória, porém já instalaram muitas câmeras com reconhecimento facial que jogam os dados no sistema e procura rostos com antecedentes criminais e também sabem quantos quilos está levando na mala. Os dados são todos compartilhados!
Normalmente eles escolhem pessoas que estejam com muitas malas e sacolas, além de olhar o perfil: se tem “cara de sacoleira” e “se tá arrumado demais”. Eu já tenho cara de mochileira pé rapado então passo reto.
Se você for escolhido, entrará na fila vermelha “Bens a declarar” e irá passar a mala no raio-x. Aí o funcionário verá se precisa ou não abrir a sua mala conforme o que ele ver na tela. Se precisar, você abra, mostra os produtos e a NF.
Também já vi a fiscalização fechada nos voos que chegam de madrugada ou apenas com um funcionário que está meio dormindo.
Pagamento do imposto da alfândega no aeroporto
Há diversas formas de pagar o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais ao declarar online no Sistema e-DBV.
- Dinheiro
- Home Banking
- Terminais de auto atendimento
Utilizam a taxa de câmbio do dia que você fez a declaração. Se fez online, só apresenta o comprovante ao passar na alfândega no aeroporto e era isso.
Se não declarou, seus bens ficarão retidos até que você pague o documento e apresente no aeroporto novamente. Você mesmo pode retirar ou alguém autorizado. Os bens ficam até 45 dias retidos.
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